Crime de colarinho branco
O crime de colarinho branco refere-se a crimes cometidos por altos funcionários, nobres e pessoas de alto status.
Nobres guerreiros, especialmente jovens cavaleiros solteiros que não foram designados para nenhuma tarefa, estavam freqüentemente envolvidos nela, o que também é conhecido como crime de colarinho de peles.
É a comissão de roubo, saque e pilhagem porque estavam entediados e sem dinheiro.
Sendo membros da nobreza, os crimes cometidos contra um campesinato indefeso muitas vezes ficaram impunes durante o século XV na Europa Ocidental.
O termo foi criado por Edwin Sutherland em 1939.