A Convenção contra a Tortura é um tratado de direito internacional de direitos humanos criado pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984 que proíbe todo tipo de tortura, qualquer punição ou tratamento cruel, desumano e degradante que prejudique a dignidade da pessoa. A Convenção entrou em vigor em 26 de junho de 1987.

A Convenção também tem o protocolo opcional que permite à organização internacional de investigadores de direitos humanos pesquisar as prisões em um país que ratifica o protocolo para saber se qualquer tortura ou tratamentos ou punições desumanos proibidos pela Convenção são feitos.