Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é um tratado internacional (acordo entre países) contra o racismo e a segregação racial como uma das séries de leis internacionais de direitos humanos. As Nações Unidas adotaram a convenção em 21 de dezembro de 1965, em resposta à política do apartheid da África do Sul naquela época. Ela entrou em vigor em 4 de janeiro de 1969. A partir de abril de 2019, 88 países concordaram em seguir as regras da Convenção, e 190 países concordaram em princípio.

A Convenção define o que é discriminação racial, para que cada país no tratado possa concordar sobre como definir a discriminação. No Artigo 1 (o primeiro acordo no tratado) que a discriminação racial é: "qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou efeito de anular [se livrar] ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício, em pé de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública".

O artigo 4 da Convenção proíbe qualquer tipo de racismo, incluindo discursos de ódio e discriminação. Se um país concorda com a Convenção, ele deve tornar ilegais o discurso do ódio e a participação em grupos de ódio. Para garantir que os países sigam esta regra, a Convenção também introduziu o Artigo 14, que permite que queixas de discriminação sejam ouvidas por um comitê. O Artigo 14 dá a uma pessoa, ou grupo de pessoas, de qualquer país que tenha sofrido qualquer discriminação contra elas por causa de sua raça, o direito de apresentar uma queixa a um comitê das Nações Unidas. Estas reclamações podem influenciar a lei nos países das pessoas que fazem reclamações.

Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial

O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial é um corpo de especialistas em direitos humanos que monitoram a implementação da Convenção. Dezoito especialistas independentes em direitos humanos são membros. Eles são eleitos para mandatos de quatro anos, sendo que metade dos membros são eleitos a cada dois anos. As nações que aderiram ao tratado elegem os membros por voto secreto. Cada nação pode nomear alguém de sua nação para concorrer à eleição para o Comitê.

As nações que aderiram ao tratado devem apresentar relatórios regulares ao Comitê informando as medidas legislativas [legais], judiciais [judiciais], políticas e outras medidas que tenham tomado para dar efeito à Convenção. O primeiro relatório deve ser entregue dentro de um ano após o uso da Convenção em um país; depois, os relatórios devem ser entregues a cada dois anos ou sempre que o Comitê solicitar. O Comitê lê cuidadosamente cada relatório e discute suas preocupações e recomendações à nação na forma de "observações conclusivas".

O Comitê normalmente se reúne em março e agosto em Genebra.

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Perguntas e Respostas

P: O que é a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial?


R: A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é um tratado internacional que trabalha para prevenir o racismo e a segregação racial. Foi adotada pelas Nações Unidas em 1965, em resposta à política do apartheid da África do Sul naquela época.

P: Quantos países concordaram em seguir essa convenção?


R: Até abril de 2019, 88 países concordaram em seguir as regras desta convenção, e 190 países concordam em princípio.

P: O que diz o artigo 1º sobre discriminação racial?


R: O Artigo 1º define discriminação racial como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outro campo da vida pública.

P: O que o artigo 4o proíbe?


R: O artigo 4º proíbe qualquer tipo de racismo, inclusive discursos de ódio e discriminação. Se um país concordar com esta Convenção, deve tornar ilegais o discurso de ódio e a participação em grupos de ódio.

P: Como as queixas podem ser ouvidas por uma comissão?


R: O artigo 14 dá às pessoas de qualquer país que tenham sofrido discriminação por causa de sua raça o direito de apresentar uma queixa a uma comissão nas Nações Unidas. Essas queixas podem influenciar a lei nos países que fazem queixas.

P: Quando é que essa convenção entrou em vigor?


R: Esta convenção entrou em vigor em 4 de janeiro de 1969.

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