Regulamento Geral de Proteção de Dados

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) (Regulamento (União Européia) 2016/679) foi adotado em 27 de abril de 2016. Ele entrou em vigor em 25 de maio de 2018.

O regulamento é aprovado pelo Parlamento Europeu, o Conselho da União Européia e a Comissão Européia. Ele protege os dados pessoais das pessoas em toda a União Européia (UE). O decreto também afeta as exportações de dados da União Européia.

O objetivo da GDPR é dar aos cidadãos o controle sobre seus dados pessoais. Ele simplifica os regulamentos para as relações econômicas com outros países, tornando os procedimentos da UE padronizados. A GDPR substitui a Diretiva de Proteção de Dados de 1995. A nova lei GDPR não precisa de nenhuma mudança nas leis locais dentro da UE. A regulamentação é obrigatória.

As pessoas e empresas que não cumprirem a lei GDPR podem sofrer uma multa de até 20.000.000 euros, ou até 4% dos lucros da empresa do ano anterior, qualquer que seja o número mais alto.

Regras aplicadas

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O Regulamento Geral de Proteção de Dados aplica regras que protegem as pessoas contra uma grande variedade de questões de privacidade. Ele reforça o direito das pessoas de concordar legalmente com as empresas para usar suas informações privadas. Ele também reforça o direito das pessoas de não mais terem suas informações privadas acessíveis por uma empresa. Também reforça que os usuários têm o direito de permitir que suas informações privadas se tornem públicas ou não. O regulamento também garante que nenhum dado pessoal seja processado a menos que o usuário tenha permitido que o processador de dados pessoais o faça.

Linha do tempo

  • 25 de janeiro de 2012: A proposta para o GDPR foi divulgada.
  • 21 de outubro de 2013: A Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu (LIBE) vota se a GDPR deve se tornar a nova regulamentação para as pessoas na Europa.
  • 15 de dezembro de 2015: O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão (reunião formal do Trilogo) discutem sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Naquele dia, o GDPR resultou em uma proposta conjunta.
  • 17 de dezembro de 2015: A Comissão LIBE do Parlamento Europeu votou a favor das negociações entre as três partes.
  • 8 de abril de 2016: O Regulamento Geral de Proteção de Dados foi adotado pela União Européia. O único Estado membro que votou contra foi a Áustria, que argumentou que vários aspectos do novo regulamento não são satisfatórios quando comparados com a Diretiva de Proteção de Dados.
  • 14 de abril de 2016: O Regulamento Geral de Proteção de Dados foi adotado pelo Parlamento Europeu, substituindo a Diretiva de Proteção de Dados que eles utilizavam anteriormente.
  • 24 de maio de 2016: O Regulamento Geral de Proteção de Dados começou a ser utilizado em todo o mundo, mas ainda não é totalmente aplicado. Isto é 20 dias após a publicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados pelo Jornal Oficial da União Européia.
  • 25 de maio de 2018: O Regulamento Geral de Proteção de Dados torna-se plenamente aplicado em todo o mundo. Isto já se passaram dois anos desde que o regulamento foi criado.
  • Julho/Agosto de 2018: A GDPR será aplicada na Islândia, Liechtenstein e Noruega. Estes três países aderiram ao Comitê Conjunto da EEA, pois todos eles concordaram em seguir o regulamento.

Perguntas e Respostas

P: O que é o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR)?


R: O GDPR é um regulamento adotado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da União Européia e pela Comissão Européia que protege os dados pessoais das pessoas em toda a UE.

P: Quando ele entrou em vigor?


R: Entrou em vigor em 25 de maio de 2018.

P: O que a GDPR pretende fazer?


R: O objetivo da GDPR é dar aos cidadãos controle sobre seus dados pessoais e simplificar os regulamentos para as relações econômicas com outros países, tornando os procedimentos da UE padronizados.

P: Ela substitui alguma lei existente?


R: Sim, ela substitui a Diretiva de Proteção de Dados de 1995.

P: As leis locais precisam ser alteradas a fim de cumprir com a GDPR?


R: Não, não são necessárias mudanças nas leis locais dentro da UE, já que esse regulamento é obrigatório.
P: O que acontece se alguém ou uma companhia não cumprir com a lei da GDPR? R: Eles podem enfrentar uma multa de até 20.000.000 euros, ou até 4% dos lucros de sua companhia do ano anterior, qualquer que seja o número mais alto.

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