A Convenção sobre Genocídio (formalmente Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio) é um tratado da lei internacional de direitos humanos sobre genocídio criado em 9 de dezembro de 1948 pelas Nações Unidas. Isto é para prevenir toda forma de genocídio e sua incitação e para mostrar como os atores destes devem ser punidos.

Esta Convenção protege todos os grupos étnicos e raças de qualquer tipo de religião.

Agora o ator do genocídio escrito nesta Convenção será julgado pelo Tribunal Penal Internacional, mas há alguns países que não ratificam esta Convenção e o direito internacional sobre o Tribunal Penal Internacional.