Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes

A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes é um tratado internacional assinado em 2001. O tratado entrou em vigor em maio de 2004. Seu objetivo é limitar o uso e a produção de Poluentes Orgânicos Persistentes. Exemplos de substâncias afetadas pelo tratado são o bifenil policlorado e o diclorodifeniltricloroetano. Uma extensão do tratado em 2009 acrescentou outras substâncias, como o Lindano. Os críticos disseram que o tratado limita a eficácia da luta contra doenças como a malária. Este não é o caso, pois o uso de certas substâncias para controle vetorial é permitido; isto inclui o uso contra mosquitos.



LogotipoZoom
Logotipo

     Estados Partes na Convenção de Estocolmo a partir de 2016Zoom
     Estados Partes na Convenção de Estocolmo a partir de 2016

Produtos químicos listados

As seguintes substâncias químicas estão listadas:

Anexo

Nome

Número CAS

Exceções

A. Eliminação

Aldrin

309-00-2

Produção nenhuma
Uso como
pesticida

A. Eliminação

Chlordane

57-74-9

Produção por partes registradas
Utilização como ectoparasiticida local, inseticida, termiticida (inclusive em edifícios, represas e estradas) e como aditivo em adesivos de compensados

A. Eliminação

Dieldrin

60-57-1

Produção nenhuma
Uso em operações agrícolas

A. Eliminação

Endrin

72-20-8

Nenhum

A. Eliminação

Heptachlor

76-44-8

Produção nenhuma
Utilização como termiticida (inclusive na estrutura das casas e no subsolo), para tratamento orgânico e em caixas de cabos subterrâneas

A. Eliminação

Hexaclorobenzeno

118-74-1

Produção por partes registradas
Utilização como intermediário químico e solvente para pesticidas

A. Eliminação

Mirex

2385-85-5

Produção por partes registradas
Uso como termiticida

A. Eliminação

Toxafeno

8001-35-2

Nenhum

A. Eliminação

Bifenilos policlorados (PCBs)

diversos

Produção nenhuma
Uso de acordo com a parte II do Anexo A

B. Restrição

DDT

50-29-3

Controle vetorial de doenças de acordo com a Parte II do Anexo B
Produção e uso como intermediário na produção de dicofol e outros compostos

C. Produção não intencional

Dibenzo-p-dioxinas policloradas ("dioxinas") e dibenzofuranos policlorados

diversos

 

C. Produção não intencional

Bifenilos policlorados (PCBs)

diversos

 

C. Produção não intencional

Hexaclorobenzeno

118-74-1

 




AlegsaOnline.com - 2020 / 2023 - License CC3