A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias é um tratado das Nações Unidas para os direitos de todos os trabalhadores migrantes. Ele também protege suas famílias. Foi adotado em 18 de dezembro de 1990. Entrou em vigor em 2003.
Esta Convenção é feita como uma série de leisinternacionaisde direitos humanos e, no "Preâmbulo" da Convenção, eles lembram as convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalhadores migrantes e trabalho não-livre. A ajuda da Convenção é a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes que não têm a nacionalidade do país de estadia, podendo assim, muitas vezes, estar em piores condições de trabalho ou mesmo vítimas do tráfico de pessoas.
Mas até dezembro de 2019, apenas 55 países haviam ratificado, o que é admitido formalmente a Convenção. A maioria desses países está na África do Norte e na América do Sul. Nenhum Estado receptor de migrantes na Europa Ocidental ou na América do Norte ratificou a Convenção. Outros países receptores importantes, tais como Austrália, Estados árabes do Golfo Pérsico, Índia e África do Sul também não ratificaram a Convenção.
Mas esta Convenção é lembrada pelo Preâmbulo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.