A cobertura é uma prática jurídica de longa data nos Estados Unidos que vem da lei comum inglesa. A cobertura sustenta que um homem e uma mulher são uma única pessoa jurídica - a do marido. Uma mulher casada perde suas próprias obrigações e direitos legais, e se torna "coberta" por seu marido. Tradicionalmente, uma mulher tomava o sobrenome do marido como símbolo dessa identidade. Uma criança do sexo feminino era coberta pela identidade de seu pai. Quando ela se casou, essa cobertura foi transferida para seu marido. Sob este sistema, uma mulher não existia legalmente e não possuía nada.

Em meados do século 19, com a ascensão do feminismo, a cobertura começou a ser criticada como sendo injusta para as mulheres. Várias leis começaram a ser enfraquecidas e acabaram sendo eliminadas. Mas partes das leis de cobertura, principalmente relacionadas com o marido ser responsável pelas dívidas de sua esposa, duraram até os anos 60 em algumas partes dos Estados Unidos.