A lei inglesa, também chamada de common law, é o sistema jurídico da Inglaterra e do País de Gales. Geralmente é dividido em direito penal e direito civil. Ela se espalhou por muitas partes do antigo Império Britânico, incluindo Austrália, Canadá, Estados Unidos e Nova Zelândia, e muitos outros países.

O direito inglês é único, pois se baseia na aplicação de precedentes legais às decisões presentes e futuras tomadas pelos juízes. Um juiz deve seguir as decisões legais do passado tomadas pelos tribunais superiores, mas não necessariamente as tomadas pelos tribunais inferiores. A lei inglesa não se baseia em uma constituição e não há codificação de leis. Entretanto, existem publicações não oficiais que fornecem listas organizadas das leis atuais. O Parlamento tem o poder de criar leis que são automaticamente consideradas válidas e não podem ser revisadas pelos tribunais. Somente o Parlamento tem o poder de alterar uma lei.