Em direito, a jurisdição é a autoridade dada a um juiz para tomar decisões em questões relativas à lei. A palavra vem do latim jus, juris que significa "direito" e dicere que significa "falar": e literalmente significa: contar a lei. A jurisdição pode ser legalmente restrita a um determinado período de tempo chamado de estatuto de limitações.

Também inclui a autoridade de um órgão jurídico formalmente constituído ou um líder político para lidar com assuntos jurídicos e, implicitamente, administrar a justiça dentro de uma área definida de responsabilidade. A jurisdição depende do Direito Internacional público, do conflito de leis, do direito constitucional e dos poderes dos poderes executivo e legislativo do governo para dar recursos para melhor servir as necessidades de sua sociedade.