Os tribunais federais são compostos por três níveis de tribunais. A Suprema Corte dos Estados Unidos é a mais alta corte. É geralmente um tribunal de apelação que opera sob
revisão discricionária, o que significa que a Suprema Corte pode escolher quais os casos a serem ouvidos, através da concessão de certiorari. Geralmente não há direito de apelação à Suprema Corte. Em algumas situações (como processos judiciais entre governos estaduais ou alguns casos entre o governo federal e um estado), a Suprema Corte tem assento como um tribunal de jurisdição original.
Os tribunais de apelação dos Estados Unidos são os tribunais de apelação federais intermediários. Existem 13 tribunais de apelação que determinam se a lei foi aplicada corretamente nos tribunais de primeira instância. Em alguns casos, o Congresso desviou a jurisdição de apelação para tribunais especializados, tais como o Tribunal de Revisão de Vigilância de Inteligência Estrangeira.
Existem 94 tribunais distritais dos Estados Unidos. Estes são tribunais de julgamento federais gerais, embora em muitos casos o Congresso tenha desviado a jurisdição original para tribunais especializados, tais como o Tribunal de Comércio Internacional, o Tribunal de Vigilância de Informações Externas, o Tribunal de Remoção de Terroristas Estrangeiros, ou para tribunais do Artigo I ou do Artigo IV. Os tribunais distritais geralmente têm jurisdição para ouvir os recursos de tais tribunais (a menos que, por exemplo, os recursos sejam para o Tribunal de Recursos da Circunscrição Federal).