Miranda v. Arizona, 384 U.S. 436 (1966), foi uma decisão marcante da Suprema Corte dos Estados Unidos. A Suprema Corte decidiu que um suspeito sob custódia policial deve ser informado do direito de consultar um advogado antes e durante o interrogatório. Eles devem ser informados sobre o direito contra a auto-incriminação. Também devem certificar-se de que o suspeito compreenda estes direitos.

O aviso Miranda (frequentemente abreviado para "Miranda" ou "Mirandizing", um suspeito) é o nome do aviso formal que é exigido pela polícia nos Estados Unidos para os suspeitos de crimes. Ela deve ser dada antes que eles sejam interrogados, de acordo com a decisão da Miranda. Seu objetivo é assegurar que os acusados estejam cientes destes direitos sob a Constituição dos Estados Unidos. Também para que eles saibam que podem invocá-los a qualquer momento durante a entrevista.