Ratificada em 8 de abril de 1913, a Décima Sétima Emenda (Emenda XVII) à Constituição dos Estados Unidos mudou o método pelo qual os Senadores dos Estados Unidos foram eleitos. Durante os primeiros 125 anos, o artigo 1º, seção 3 da Constituição exigia que os senadores americanos fossem eleitos pelas legislaturas estaduais. Uma série de problemas no Senado dos Estados Unidos criou a necessidade de mudar a forma como os senadores eram eleitos de eleições indiretas para eleições diretas pelo povo dos Estados Unidos.