
Uma ação coletiva, ação coletiva ou ação representativa é um tipo de ação judicial. Uma das partes é um grupo de pessoas que são representadas coletivamente por um membro desse grupo.
A ação coletiva teve origem nos Estados Unidos. Ainda é principalmente um fenômeno dos Estados Unidos. No entanto, vários países europeus com direito civil fizeram mudanças para permitir que as organizações de consumidores pudessem apresentar reclamações em nome dos consumidores.
Em 1991, a China aprovou a "Lei de Processo Civil" que permite ações coletivas. No Brasil, foram instauradas ações coletivas contra indústrias, bancos e outras organizações. Elas têm sido usadas contra danos ambientais, defeitos de produtos e publicidade enganosa, para citar alguns. Ao contrário dos EUA, os juízes brasileiros concedem quantias muito menores por danos.
O predecessor da ação coletiva foi chamado de "litígio de grupo". Eles foram utilizados na Inglaterra a partir do século XIII. Envolvia grupos de pessoas processando ou sendo processadas em um tribunal. Os casos grupais eram mais fáceis de tratar do que o número de casos individuais, por causa da lentidão e dificuldade das viagens naquela época. Os juízes percorriam um circuito, e podiam visitar uma cidade apenas uma ou duas vezes por ano. No século XVIII, os processos individuais tornaram-se a norma.