Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é um tratado feito pelas Nações Unidas para assegurar que os direitos econômicos, sociais e culturais sejam afirmados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. É um dos mais importantes tratados sobre o direitointernacional dos direitos humanos. Este Pacto foi adotado em 1966 juntamente com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e entrou em vigor em 1976.
Conteúdo principal
- Artigo 2. Direito de gozar de todos os direitos humanos neste Pacto sem qualquer discriminação
- Artigo 5~7. direito ao trabalho em condições dignas e ao pagamento igual por trabalho igual.
- Artigo 8. Direito de aderir a um sindicato e de greve por condições dignas, incluindo pagamento justo e licença de férias.
- Artigo 9. Direito à Previdência Social.
- Artigo 10. Direito ao casamento e a formar uma família com proteção especial para as mães.
- Artigo 11. Direito a um padrão de vida adequado, incluindo alimentação, vestuário e moradia.
- Artigo 12. Direito ao melhor padrão de saúde possível.
- Artigo 13. Direito à educação; ensino primário gratuito para todos e acesso igualitário ao ensino médio e superior, que também deve ser tão gratuito quanto possível. A educação deve ter como objetivo permitir a todos desenvolver ao máximo sua personalidade e o respeito aos direitos humanos, à tolerância e à paz.
- Artigo 15. Direito de desfrutar da cultura e da ciência.
Páginas relacionadas
- Direitos econômicos, sociais e culturais
- Direito internacional dos direitos humanos
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
Outro site
- Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais