Direito à moradia
O Direito à moradia é a idéia de que todos devem ter a possibilidade de morar em algum lugar, de morar e se abrigar livres de desabrigos. Muitos países o reconhecem. Está também na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Isto significa que ela faz parte do direito internacional.
Definição
A base para o direito à moradia no direito internacional pode ser encontrada no Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A declaração reconhece o direito como parte do direito a um padrão de vida adequado. Ela afirma que:
“ | Toda pessoa tem direito a um padrão de vida adequado para a saúde e bem-estar de si e de sua família, incluindo alimentação, vestuário, moradia e assistência médica e serviços sociais necessários, e o direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez (...) ou outra falta de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. | ” |
O artigo 11(1) do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) também garante o direito à moradia como parte do direito a um padrão de vida adequado entre os direitos econômicos, sociais e culturais.
No direito internacional dos direitos humanos, o direito à moradia é considerado como um direito independente. Isto foi esclarecido no Comentário Geral nº 4 sobre Moradia Adequada de 1991 pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. O comentário geral fornece uma interpretação autorizada do direito à moradia em termos legais sob o direito internacional.
O direito à moradia também é mencionado no Artigo 28 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Artigo 16 da Carta Social Européia (Artigo 31 da Carta Social Européia Revista) e na Carta Africana dosDireitosHumanose dos Povos. De acordo com o Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, os aspectos do direito à moradia sob o PIDESC incluem: segurança jurídica da posse; disponibilidade de serviços, materiais, instalações e infra-estrutura; acessibilidade econômica; habitabilidade; acessibilidade; localização e adequação cultural. Como um objetivo político, o direito à moradia foi declarado no discurso de F. D. Roosevelt de 1944 sobre a Segunda Carta de Direitos.