O Direito à moradia é a idéia de que todos devem ter a possibilidade de morar em algum lugar, de morar e se abrigar livres de desabrigos. Muitos países o reconhecem. Está também na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Isto significa que ela faz parte do direito internacional.