Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher é uma convenção e uma das leis internacionais de direitos humanos adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 18 de dezembro de 1979 e entrou em vigor em 3 de setembro de 1981, estabelecida para proibir toda discriminação contra a mulher e garantir seus direitos humanos e liberdade com base na igualdade com os homens. A partir de 2017, 189 países haviam ratificado esta Convenção, ou seja, fizeram promessa de realizar esta Convenção. Os países que não a ratificaram foram o Irã, Somália, Sul do Sudão, Tonga, Estados Unidos e Cidade do Vaticano.
Condição da Convenção (verde:ratificada, amarelo:apenas assinada e vermelho:nenhuma das duas)
Conteúdo principal
Artigo 1 Discriminação contra a mulher significa qualquer distinção, exclusão ou limitação de todos os tipos de direitos humanos e liberdades da mulher.
Artigo 2 Os países devem proibir toda discriminação contra a mulher por qualquer pessoa, qualquer grupo e qualquer empresa e devem alterar qualquer lei para proteger a mulher contra a discriminação.
Artigo 4 Medidas especiais para promover a igualdade real entre homens e mulheres e para proteger a mãe mulher não é discriminação.
Artigo 5 Abolindo quaisquer preconceitos e costumes que estejam fora da idéia de insistir que qualquer dos sexos seja inferior ou superior ou fora dos papéis estereotipados para homens e mulheres.
Artigo 6 Proteção da mulher contra todas as formas de tráfico de pessoas e prostituição.
Artigo 7 O direitode voto das mulheres e de participar da política governamental.
Artigo 8 Direitos da mulher de representar seu governo e de participar dos trabalhos de organizações internacionais.
Artigo 9 Direitos da mulher de mudar de nacionalidade e no casamento com um estrangeiro, a mulher não muda automaticamente sua nacionalidade de acordo com a do marido e tem o mesmo direito que os homens sobre a nacionalidade de seu filho.
Artigo 10 Abolir a discriminação contra a mulher no campo da educação;
- a) As mesmas condições de carreira e orientação para a profissão
- b) Acesso ao mesmo programa educacional, aos mesmos testes e ao pessoal docente
- c) Abolir qualquer estereótipo do papel do homem e da mulher em todos os níveis e em todas as formas de educação.
- d) A mesma chance de conseguir bolsas de estudo
- g) A mesma chance de participar de esportes
Artigo 11 1. Para abolir a discriminação contra a mulher no campo do trabalho
2. Para evitar a discriminação contra a mulher na maternidade matrimonial, e garantir seu direito ao trabalho, os países têm
- a) proibir a sanção ou demissão por estar grávida ou licença maternidade.
- b) conceder licença-maternidade com remuneração ou benefícios sociais sem perda da profissão anterior.
- d) para proteger as mulheres grávidas de trabalhos nocivos.
Artigo 12 Abolir a discriminação no campo da assistência à saúde.
Artigo 13
- a) Os direitos aos benefícios familiares
- b) Os direitos de empréstimo bancário e cartão de crédito
Artigo 14 Abolir a discriminação nas áreas rurais.
Artigo 15 Igualdade das mulheres com os homens perante a lei, também em matéria civil e capacidade legal.
Artigo 16
- a) Os direitos de contrair matrimônio
- b) O mesmo direito de escolher livremente um cônjuge
- c) O mesmo direito e responsabilidade durante o casamento
- d) Os mesmos direitos e responsabilidades dos pais
- e) Os mesmos direitos de decidir livremente e com responsabilidade sobre o número e o espaçamento de seus filhos
- g) Os mesmos direitos pessoais de marido e mulher, também o direito de escolher um nome de família, uma profissão e um trabalho
Do artigo 19 ao 30, sobre o Comitê que assiste à realização desta Convenção pelos países. O Comitê é composto de 23 membros eleitos pelos países. Eles devem ser "de alto nível moral". Os países devem apresentar um relatório nacional, pelo menos a cada quatro anos ao Comitê e o Comitê deve apresentar relatórios ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.
O comitê também dá sugestões aos países sobre a questão da abolição da discriminação contra a mulher.
Protocolo Opcional
Esta Convenção também tem o "Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher". Ele admite as mulheres cujos direitos humanos escritos nesta Convenção são violados para reivindicar perante o Comitê das Nações Unidas. Até agora, setembro de 2017, 109 países o ratificaram, ou seja, prometeram às Nações Unidas realizá-lo.
Páginas relacionadas
- Mulher
- Direitos da mulher
- Discriminação
- Direito à educação
- Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
Perguntas e Respostas
P: O que é a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher?
R: A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher é uma convenção e uma lei internacional de direitos humanos adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979.
P: Qual era o objetivo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher?
R: O objetivo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher era proibir toda discriminação contra a mulher e garantir seus direitos humanos e sua liberdade em igualdade de condições com os homens.
P: Quando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher entrou em vigor?
R: A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher entrou em vigor em 3 de setembro de 1981.
P: Quantos países ratificaram a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher?
R: Em 2017, 189 países haviam ratificado a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
P: Quais países não haviam ratificado a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher em 2017?
R: O Irã, a Somália, o Sudão do Sul, Tonga, os Estados Unidos e a Cidade do Vaticano não haviam ratificado a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher em 2017.
P: O que significa para um país ratificar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher?
R: Quando um país ratifica a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ele se compromete a cumprir a Convenção e a proibir toda discriminação contra a mulher, garantindo seus direitos humanos e sua liberdade em igualdade de condições com os homens.
P: Qual é a importância da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher para os direitos das mulheres em todo o mundo?
R: A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher é uma lei internacional de direitos humanos crucial para os direitos das mulheres em todo o mundo, pois visa eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres e garantir seus direitos humanos e sua liberdade com base na igualdade com os homens, promovendo a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.