A incorporação da Carta de Direitos (também chamada de incorporação) é o processo pelo qual as cortes americanas aplicaram partes da Carta de Direitos dos Estados Unidos aos estados. Isto tem sido feito através da cláusula do processo justo da Décima Quarta Emenda. Antes de 1925, a Carta de Direitos era mantida apenas para ser aplicada ao governo federal. Sob a doutrina da incorporação, a maioria das disposições da Carta de Direitos agora também se aplica aos governos estaduais e locais.

Antes da ratificação da Décima Quarta Emenda e do que se tornou a doutrina da incorporação, a Suprema Corte, em 1833, declarou em Barron v. Baltimore que a Declaração de Direitos se aplicava apenas ao governo federal, não aos estados. Mesmo anos após a ratificação da Décima Quarta Emenda, a Suprema Corte nos Estados Unidos v. Cruikshank (1876) ainda sustentava que a Primeira e Segunda Emenda não se aplicavam aos governos estaduais. Entretanto, a partir dos anos 1920, uma série de decisões da Suprema Corte interpretou a Décima Quarta Emenda para "incorporar" a maioria das partes da Declaração de Direitos, tornando estas partes, pela primeira vez, executáveis contra os governos estaduais. Este processo tem sido chamado de incorporação seletiva.