Os casos de direitos civis 109 U.S. 3 (1883), eram um grupo de cinco casos similares consolidados em uma única questão para que a Suprema Corte dos Estados Unidos pudesse analisar. A Corte decidiu que o Congresso não tinha a autoridade constitucional sob a Décima Quarta Emenda para proibir a discriminação racial por indivíduos e organizações privadas, em vez de governos estaduais e locais.

A Corte decidiu que a Lei de Direitos Civis de 1875, que previa que "todas as pessoas dentro da jurisdição dos Estados Unidos terão direito ao gozo pleno e igual das acomodações, vantagens, facilidades e privilégios das pousadas, transportes públicos em terra ou água, teatros e outros locais de diversão pública; sujeito apenas às condições e limitações estabelecidas por lei, e aplicável igualmente aos cidadãos de toda raça e cor, independentemente de qualquer condição prévia de servidão" era inconstitucional.