O ônus da prova (latim: onus probandi) é um nível de prova que uma parte que procura provar um fato deve alcançar antes de ser aceita em um tribunal. O ditado latino é "semper necesitas probandi incumbit ei qui agit". Significa: "a necessidade de prova sempre recai sobre a pessoa que faz a acusação".

Em um caso criminal, o ônus da prova recai sobre a acusação. Um réu não é obrigado a provar sua inocência. O padrão que a acusação deve atingir é a prova de sua versão dos fatos, sem qualquer dúvida razoável. Em um julgamento civil, o ônus da prova recai sobre aquele que leva o caso ao tribunal, chamado de autor da ação. Em um julgamento civil, o ônus da prova recai sobre o autor do caso. O padrão que deve ser cumprido é que a "preponderância da prova" (peso da prova) é suficiente para provar seu caso.