Convenção de Montevidéu
A Convenção de Montevidéu sobre os Direitos e Deveres dos Estados é um tratado. Hoje, ela é parte do direito internacional consuetudinário. O tratado foi assinado em Montevidéu, Uruguai, em 26 de dezembro de 1933, na Sétima Conferência Internacional dos Estados Americanos. Nesta conferência, o Presidente dos Estados Unidos Franklin D. Roosevelt e o Secretário de Estado Cordell Hull declararam a chamada Política de Boa Vizinhança que se opunha à intervenção armada dos Estados Unidos em assuntos interamericanos. Franklin D. Roosevelt tentou reverter a percepção do "imperialismo ianque" com este tratado. A visão do imperialismo ianque foi provocada pelas políticas instituídas (em grande parte) por seu antecessor, o presidente Herbert Hoover. A convenção foi assinada por 19 estados, três com reservas (Brasil, Peru e Estados Unidos).
A convenção trata do que é um Estado e dos direitos e deveres que um Estado tem. O mais conhecido é o artigo 1, que estabelece os quatro critérios para a condição de Estado, que algumas vezes foram reconhecidos como uma declaração precisa do direito internacional consuetudinário:
O Estado como uma pessoa de direito internacional deve possuir as seguintes qualificações: (a) uma população permanente; (b) um território definido; (c) governo; e (d) capacidade de entrar em relações com os outros estados.
Além disso, a primeira frase do artigo 3 declara explicitamente que "A existência política do Estado é independente do reconhecimento por parte dos outros Estados". Isto é conhecido como a teoria declarativa da existência do Estado.
Alguns questionaram se estes critérios são suficientes, pois permitem que entidades menos reconhecidas, como a República da China (Taiwan) ou entidades sub-representadas ou não, como o Principado de Sealand, Somaliland ou Liberland, reivindiquem o status pleno como estados. De acordo com a teoria constitutiva alternativa do estado, um estado só existe na medida em que é reconhecido por outros estados. Não deve ser confundido com a doutrina Estrada.
Algumas pessoas tentaram ampliar a definição de Estado, embora tenham menos apoio. Os fundadores de micronações não-territoriais dizem freqüentemente que a exigência na Convenção de Montevidéu de um território definido é injusta. Algumas entidades não-territoriais, notadamente a Ordem Militar Soberana de Malta, são consideradas sujeitos do direito internacional, mas não aspiram a ser estados.
Signatários
Os Estados que assinaram este acordo são: Honduras, Estados Unidos da América, El Salvador, República Dominicana, Haiti, Argentina, Venezuela, Uruguai, Paraguai, México, Panamá, Guatemala, Brasil, Equador, Nicarágua, Colômbia, Chile, Peru, Cuba. A Convenção de Montevidéu somente codificou as normas existentes, não há nada de novo na convenção. Por esta razão, ela não se aplica apenas àqueles que a assinaram, mas a todos os assuntos de direito internacional como um todo.
A União Européia, na principal declaração de seu Comitê Badinter, segue a Convenção de Montevidéu em sua definição de Estado: por ter um território, uma população e uma autoridade política. O comitê também constatou que a existência de estados era uma questão de fato, enquanto o reconhecimento por outros estados era puramente declaratório e não um fator determinante da condição de estado.
A Suíça, embora não seja membro da União Européia, adere ao mesmo princípio, afirmando que "nem uma unidade política precisa ser reconhecida para se tornar um Estado, nem um Estado tem a obrigação de reconhecer outro". Ao mesmo tempo, nem o reconhecimento é suficiente para criar um Estado, nem sua ausência o suprime".
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Perguntas e Respostas
P: O que é a Convenção de Montevidéu?
R: A Convenção de Montevidéu sobre os Direitos e Deveres dos Estados é um tratado que agora faz parte do direito internacional consuetudinário. Foi assinado em Montevidéu, Uruguai, no dia 26 de dezembro de 1933.
P: Quem declarou a Política do Bom Vizinho?
A: A Política de Boa Vizinhança foi proclamada pelo Presidente dos Estados Unidos Franklin D. Roosevelt e pelo Secretário de Estado Cordell Hull na Sétima Conferência Internacional dos Estados Americanos.
P: Quais são os quatro critérios do artigo 1º para que um Estado seja um Estado?
R: O artigo 1º estabelece quatro critérios para um Estado, por vezes reconhecidos como uma declaração precisa de direito internacional consuetudinário: uma população permanente, um território definido, um governo e a capacidade de estabelecer relações com outros Estados.
P: O que diz o artigo 3º sobre o reconhecimento de outros Estados?
R: A primeira frase do artigo 3º diz explicitamente que "a existência política de um Estado é independente do reconhecimento de outros Estados". Essa é a chamada teoria declarativa da condição de Estado.
P: Houve alguma tentativa de ampliar a definição de Estado?
R: Alguns tentaram tornar mais ampla a definição de Estado, embora seu apoio tenha diminuído.
P: Como os microstados não-territoriais encaram essa reivindicação em termos de justiça?
R: Os microfundadores não-territoriais dizem com freqüência que a exigência da Convenção de Montevidéu para um território definido é injusta.