A Convenção de Montevidéu sobre os Direitos e Deveres dos Estados é um tratado. Hoje, ela é parte do direito internacional consuetudinário. O tratado foi assinado em Montevidéu, Uruguai, em 26 de dezembro de 1933, na Sétima Conferência Internacional dos Estados Americanos. Nesta conferência, o Presidente dos Estados Unidos Franklin D. Roosevelt e o Secretário de Estado Cordell Hull declararam a chamada Política de Boa Vizinhança que se opunha à intervenção armada dos Estados Unidos em assuntos interamericanos. Franklin D. Roosevelt tentou reverter a percepção do "imperialismo ianque" com este tratado. A visão do imperialismo ianque foi provocada pelas políticas instituídas (em grande parte) por seu antecessor, o presidente Herbert Hoover. A convenção foi assinada por 19 estados, três com reservas (Brasil, Peru e Estados Unidos).
A convenção trata do que é um Estado e dos direitos e deveres que um Estado tem. O mais conhecido é o artigo 1, que estabelece os quatro critérios para a condição de Estado, que algumas vezes foram reconhecidos como uma declaração precisa do direito internacional consuetudinário:
O Estado como uma pessoa de direito internacional deve possuir as seguintes qualificações: (a) uma população permanente; (b) um território definido; (c) governo; e (d) capacidade de entrar em relações com os outros estados.
Além disso, a primeira frase do artigo 3 declara explicitamente que "A existência política do Estado é independente do reconhecimento por parte dos outros Estados". Isto é conhecido como a teoria declarativa da existência do Estado.
Alguns questionaram se estes critérios são suficientes, pois permitem que entidades menos reconhecidas, como a República da China (Taiwan) ou entidades sub-representadas ou não, como o Principado de Sealand, Somaliland ou Liberland, reivindiquem o status pleno como estados. De acordo com a teoria constitutiva alternativa do estado, um estado só existe na medida em que é reconhecido por outros estados. Não deve ser confundido com a doutrina Estrada.
Algumas pessoas tentaram ampliar a definição de Estado, embora tenham menos apoio. Os fundadores de micronações não-territoriais dizem freqüentemente que a exigência na Convenção de Montevidéu de um território definido é injusta. Algumas entidades não-territoriais, notadamente a Ordem Militar Soberana de Malta, são consideradas sujeitos do direito internacional, mas não aspiram a ser estados.