Plessy vs. Ferguson, 163 U.S. 537 (1896), foi um caso da Suprema Corte dos Estados Unidos que decidiu que a segregação era legal, desde que instalações iguais fossem providenciadas para ambas as raças. A decisão foi proferida por uma votação de 7 a 1. A opinião da maioria foi escrita pelo juiz Henry Billings Brown, e a opinião da minoria foi escrita pelo juiz John Marshall Harlan.

Em 1954, Brown vs. Conselho de Educação anulou parcialmente a decisão Plessy vs. Ferguson.