A propriedade intelectual (PI) refere-se à propriedade de uma idéia ou projeto pela pessoa que a originou. É um termo usado no direito de propriedade. Ele confere a uma pessoa certos direitos exclusivos a um tipo distinto de desenho criativo, o que significa que ninguém mais pode copiar ou reutilizar essa criação sem a permissão do proprietário. Ele pode ser aplicado a obras musicais, literárias e artísticas, descobertas e invenções. Tipos comuns de direitos de propriedade intelectual incluem direitos autorais, marcas registradas, patentes, direitos de desenho industrial e segredos comerciais.

O termo propriedade intelectual data do século XIX. Antes disso, as leis de patentes foram feitas pela primeira vez sob o Estatuto dos Monopólios 1623 e as leis de direitos autorais foram vistas pela primeira vez no Estatuto de Ana em 1710. O uso moderno do termo propriedade intelectual remonta pelo menos até 1867. A constituição da Confederação do Norte da Alemanha concedeu poder legislativo sobre a proteção da propriedade intelectual (alemão: Schutz des geistigen Eigentums) à confederação.

A razão declarada para a maioria das leis de propriedade intelectual é incentivar o progresso. Dar propriedade legal de uma idéia a um inventor é visto como um incentivo para que essas pessoas tornem suas invenções disponíveis ao público. É projetado para assegurar o valor total de uma obra para seu criador, para torná-la em outro tipo de propriedade "real".