Décima nona Emenda à Constituição dos Estados Unidos
Ratificada em 18 de agosto de 1920, a Décima Nona Emenda (Emenda XIX) à Constituição dos Estados Unidos concedeu às mulheres americanas o direito de voto. A emenda marcou o fim de uma longa luta pelas mulheres nos Estados Unidos que começou em meados do século XIX. O movimento, chamado de sufrágio feminino, marcou uma mudança radical na forma como as mulheres eram vistas nos Estados Unidos. Quando a Constituição foi escrita, foi aceito que uma mulher não tinha uma identidade legal separada de seu marido. O sufrágio das mulheres desafiava esse conceito. A Décima Nona Emenda anulou uma decisão anterior da Suprema Corte dos Estados Unidos em Minor v. Happersett. A Corte decidiu que o direito de voto, garantido pela Décima Quarta Emenda a todos os cidadãos dos Estados Unidos, não se aplicava às mulheres. As mulheres eram cidadãs, mas não tinham o direito de voto. A Décima Nona Emenda foi introduzida pela primeira vez no Congresso em 1878 pelo Senador Aaron A. Sargent. O projeto de lei que solicitava a emenda foi introduzido sem sucesso a cada ano, durante os próximos 40 anos. Finalmente, em 1919, o Congresso aprovou a emenda e a submeteu aos Estados para ratificação. Um ano depois, o Tennessee deu a votação final necessária para acrescentar a emenda à Constituição.
Texto
O direito de voto dos cidadãos dos Estados Unidos não será negado ou abreviado pelos Estados Unidos ou por qualquer Estado por causa do sexo.
O Congresso terá poderes para aplicar este artigo através de legislação apropriada.
Antecedentes
Na América Colonial, as mulheres tinham papéis de gênero fixos que aprendiam de suas mães. Ao crescer, uma mulher era legalmente subordinada a seu pai. Quando ela se casou, tornou-se uma mulher encoberta (em francês: uma mulher casada). Sua propriedade e seu status legal foram transferidos para seu marido. A intenção deste status de classe protegida era proteger as mulheres dos males com os quais os homens lidavam, incluindo a política. Além disso, o costume também era usado para banir as mulheres de empregos profissionais, educação superior, votação, serviço em júris e depoimento em tribunal. As mulheres solteiras eram limitadas aos trabalhos de ensino e enfermagem.
Em 1848, o movimento do sufrágio feminino começou em nível nacional. Uma convenção em Seneca Falls, Nova York, foi organizada pelos abolicionistas Elizabeth Cady Stanton e Lucretia Mott que também exigiam o direito de voto das mulheres. Susan B. Anthony, juntamente com outros ativistas, juntou-se a Mott e Stanton na formação de organizações que exigiam o direito de voto. Muitos dos primeiros orgainzers nunca viveram para ver a aprovação da Décima Nona Emenda cerca de 70 anos depois.
Leser v. Garnett
Quando a Décima Nona Emenda tornou-se lei, ela garantiu que o direito de voto não poderia ser negado por causa do sexo. No entanto, não era o mesmo que permitir que as mulheres votassem. O processo da Suprema Corte Leser v. Garnett (1922), embora não tivesse a intenção de fazê-lo, estabeleceu este direito. Os autores contestaram a Décima Nona Emenda como sendo inconstitucional. Eles argumentaram primeiro, que a Emenda era inválida porque aumentava o eleitorado sem o consentimento do Estado de Maryland. Em segundo lugar, argumentaram que a ratificação foi baseada em vários estados que negavam às mulheres o direito de voto em suas constituições estaduais e, portanto, suas legislaturas não tinham o direito de ratificar a Emenda. O terceiro argumento foi que os dois últimos estados a ratificar a emenda, Tennessee e Virgínia Ocidental, violaram suas próprias regras de procedimento.
Em uma decisão unânime, o tribunal rejeitou todos os três argumentos. O primeiro argumento é inválido porque a redação era quase a mesma que a Décima Quinta Emenda. Cada um utilizou o mesmo método de adoção, portanto, um não pode ser válido e o outro inválido. O segundo argumento, que certas legislaturas estaduais não tinham o poder de ratificar com base em suas próprias constituições, é rejeitado porque estavam ratificando uma emenda à Constituição federal, assim como uma função federal. A Corte considerou o terceiro argumento um ponto discutível porque dois outros estados depois do Tennessee e West Virginia (Connecticut e Vermont), que seguiram seus próprios procedimentos, teriam sido suficientes para ratificar a emenda. Mas ao abordar a substância do argumento, a Corte passou a apontar que os Secretários de Estado do Tennessee e da Virgínia Ocidental aceitaram, cada um, a ratificação pelas legislaturas, tornando válida a ratificação por esses dois estados. A Décima Nona Emenda deu às mulheres o direito de voto, mas Lesser garantiu que o direito poderia ser usado mesmo em estados onde a Constituição estadual não o permitia.
Perguntas e Respostas
P: O que fez a Décima-Nona Nona Emenda?
R: A Décima-Nona Nona Emenda concedeu às mulheres americanas o direito de voto.
P: Quando ela foi ratificada?
R: Foi ratificada em 18 de agosto de 1920.
P: O que antecedeu a Décima-Nona Nona Emenda?
R: A Décima-Nona Nona Emenda marcou o fim de uma longa luta pelas mulheres nos Estados Unidos que começou em meados do século XIX, conhecida como o sufrágio feminino.
P: Como esse movimento desafiou a opinião existente sobre as mulheres?
R: Esse movimento contestou o conceito de que quando a Constituição foi escrita, foi aceito que uma mulher não tinha uma identidade legal separada de seu marido. O sufrágio feminino procurou mudar esse ponto de vista e dar às mulheres direitos iguais perante a lei.
P: Quem introduziu a emenda no Congresso?
R: O Senador Aaron A. Sargent a introduziu em 1878.
P: Quantas vezes ela foi introduzida sem sucesso antes de sua aprovação pelo Congresso, em 1919?
R: Ela tinha sido introduzida sem sucesso todos os anos durante 40 anos antes de sua aprovação pelo Congresso, em 1919.
P: Que decisão da Suprema Corte foi anulada?
R: A Décima Nona Emenda anulou uma decisão anterior da Suprema Corte dos Estados Unidos em Minor v. Happersett, que sustentava que o direito de voto garantido pela Décima Quarta Emenda a todos os cidadãos dos Estados Unidos não se aplicava às mulheres.