Ratificada em 18 de agosto de 1920, a Décima Nona Emenda (Emenda XIX) à Constituição dos Estados Unidos concedeu às mulheres americanas o direito de voto. A emenda marcou o fim de uma longa luta pelas mulheres nos Estados Unidos que começou em meados do século XIX. O movimento, chamado de sufrágio feminino, marcou uma mudança radical na forma como as mulheres eram vistas nos Estados Unidos. Quando a Constituição foi escrita, foi aceito que uma mulher não tinha uma identidade legal separada de seu marido. O sufrágio das mulheres desafiava esse conceito. A Décima Nona Emenda anulou uma decisão anterior da Suprema Corte dos Estados Unidos em Minor v. Happersett. A Corte decidiu que o direito de voto, garantido pela Décima Quarta Emenda a todos os cidadãos dos Estados Unidos, não se aplicava às mulheres. As mulheres eram cidadãs, mas não tinham o direito de voto. A Décima Nona Emenda foi introduzida pela primeira vez no Congresso em 1878 pelo Senador Aaron A. Sargent. O projeto de lei que solicitava a emenda foi introduzido sem sucesso a cada ano, durante os próximos 40 anos. Finalmente, em 1919, o Congresso aprovou a emenda e a submeteu aos Estados para ratificação. Um ano depois, o Tennessee deu a votação final necessária para acrescentar a emenda à Constituição.