Sacramento do casamento

O sacramento do casamento na Igreja Católica é o contrato de casamento entre duas pessoas batizadas do sexo oposto. Cada pessoa adquire o direito irrevogável e exclusivo sobre o corpo da outra para fins de procriação. O casamento termina com a morte de qualquer uma das pessoas. O sacramento do casamento é regulado pela lei divina, pela lei da igreja e pela lei civil. A igreja católica romana não realiza ou reconhece casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Outras religiões além do catolicismo romano têm regulamentos e costumes diferentes que regem o casamento.


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