Até o final de 2004, existiam seis critérios para o patrimônio cultural e quatro critérios para o patrimônio natural. Em 2005, isto foi modificado para que houvesse apenas um conjunto de dez critérios. Os sítios nomeados devem ser de "valor universal excepcional" e atender a pelo menos um dos dez critérios. Se um local atende a critérios tanto culturais quanto naturais, ele é chamado de "local misto".
Critérios culturais
- "representa uma obra-prima do gênio criativo humano e do significado cultural".
- "exibe um importante intercâmbio de valores humanos, ao longo do tempo, ou dentro de uma área cultural do mundo, sobre desenvolvimentos em arquitetura ou tecnologia, artes monumentais, urbanismo ou paisagismo".
- "dar um testemunho único ou pelo menos excepcional de uma tradição cultural ou de uma civilização que está vivendo ou que desapareceu"
IV.
- "é um exemplo notável de um tipo de edifício, conjunto arquitetônico ou tecnológico ou paisagem que ilustra uma etapa significativa na história da humanidade".
- "é um exemplo notável de assentamento humano tradicional, uso da terra ou do mar que é representativo de uma cultura, ou interação humana com o meio ambiente, especialmente quando se tornou vulnerável sob o impacto de mudanças irreversíveis".
- "está direta ou tangivelmente associado a eventos ou tradições vivas, a idéias ou a crenças, a obras artísticas e literárias de significado universal excepcional".
Critérios naturais
- "contém fenômenos naturais superlativos ou áreas de excepcional beleza natural e importância estética".
- "é um exemplo notável que representa os principais estágios da história da Terra, incluindo o registro de vida, processos geológicos significativos em andamento no desenvolvimento de aterros sanitários, ou características geomórficas ou fisiográficas significativas".
- "é um exemplo notável que representa processos ecológicos e biológicos significativos em andamento na evolução e desenvolvimento dos ecossistemas terrestres, de água doce, costeiros e marinhos, e das comunidades de plantas e animais".
- "contém os habitats naturais mais importantes e significativos para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo os que contêm espécies ameaçadas de valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação".
Status legal dos locais designados
A designação da UNESCO como Patrimônio Mundial fornece prova prima facie de que tais sítios culturalmente sensíveis são legalmente protegidos de acordo com a Lei de Guerra, sob a Convenção de Genebra, seus artigos, protocolos e costumes, juntamente com outros tratados, incluindo a Convenção de Haia para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e o direito internacional.
Assim, o tratado da Convenção de Genebra é promulgado:
"Artigo 53. PROTEÇÃO DE OBJETOS CULTURAIS E DE LUGARES DE CULTO. Sem prejuízo das disposições da Convenção de Haia para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado de 14 de maio de 1954", e de outros instrumentos internacionais relevantes, é proibido:
(a) Cometer qualquer ato de hostilidade contra os monumentos históricos, obras de arte ou lugares de culto que constituam a herança cultural ou espiritual dos povos;
(b) Utilizar tais objetos para apoiar o esforço militar;
(c) Fazer desses objetos o objeto de represálias".