Custódia e guarda de filhos são termos legais que às vezes são usados para descrever a relação jurídica entre um pai e seu filho. Inclui coisas como o direito dos pais de tomar decisões pela criança, e o dever dos pais de cuidar da criança.

As decisões sobre a custódia da criança têm de ser tomadas em casos como o divórcio, ou quando uma criança não pode ser cuidada por nenhum dos pais e tem de ser colocada em um orfanato ou colocada para adoção.

Em geral: as decisões sobre quem terá a custódia de uma criança serão tomadas da maneira que for melhor para a criança.

Uma criança pode receber a custódia do Estado. Isto pode ser porque a criança está em perigo quando vive em casa. Pode haver, por exemplo, violência em casa.

Quando houver um caso de divórcio, será tomada uma decisão sobre se a mãe ou o pai tem a custódia da criança. Pode haver "custódia conjunta", o que significa que ambos os pais têm a custódia sobre a criança.

Custódia física significa: quem cuida da criança de dia a dia. Trata-se de onde a criança vai morar.

Custódia legal significa: ter o poder de tomar decisões sobre a criança, por exemplo, onde ela vai à escola, etc.

Se uma criança vive com um dos pais, esse pai ou mãe tem "custódia física exclusiva". Ele ou ela é o "pai ou mãe que tem a custódia". O outro progenitor é o "pai não-custódio", mas eles podem ter o direito de visitar a criança.

As leis sobre a guarda de crianças variam de um país para outro.