A Emenda ao Direito de Voto do Distrito de Columbia foi uma emenda proposta à Constituição dos Estados Unidos que teria dado ao Distrito de Columbia plena representação no Congresso dos Estados Unidos, plena representação no sistema de colégio eleitoral e plena participação no processo pelo qual a Constituição é emendada. Ela foi proposta pelo Congresso em 22 de agosto de 1978. Ela foi ratificada por apenas 16 estados até o seu vencimento em 22 de agosto de 1985. Faltavam 22 ratificações das 38 necessárias para que a emenda proposta tivesse sido adotada.