Emenda ao Direito de Voto do Distrito de Columbia

A Emenda ao Direito de Voto do Distrito de Columbia foi uma emenda proposta à Constituição dos Estados Unidos que teria dado ao Distrito de Columbia plena representação no Congresso dos Estados Unidos, plena representação no sistema de colégio eleitoral e plena participação no processo pelo qual a Constituição é emendada. Ela foi proposta pelo Congresso em 22 de agosto de 1978. Ela foi ratificada por apenas 16 estados até o seu vencimento em 22 de agosto de 1985. Faltavam 22 ratificações das 38 necessárias para que a emenda proposta tivesse sido adotada.

Texto

Seção 1
Para fins de representação no Congresso, eleição do Presidente e Vice-Presidente, e artigo V desta Constituição, o Distrito que constitui a sede do governo dos Estados Unidos será tratado como se fosse um Estado.

Seção 2 O
exercício dos direitos e poderes conferidos por este artigo será feito pelo povo do Distrito que constitui a sede do governo, e como será previsto pelo Congresso.

Seção 3O vigésimo terceiro artigo de emenda à Constituição dos Estados Unidos é revogado.

Seção 4 Este
artigo será inoperante, a menos que tenha sido ratificado como emenda à Constituição pelas legislaturas de três quartos dos vários Estados no prazo de sete anos a partir da data de sua apresentação.

História legislativa

O representante Don Edwards da Califórnia propôs a Resolução Conjunta 554 da Câmara no 95º Congresso. A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos a aprovou em 2 de março de 1978, por 289-127 votos, com 18 não votantes. O Senado dos Estados Unidos a aprovou em 22 de agosto de 1978, por 67-32 votos, com 1 voto não votado. Com isso, a Emenda ao Direito de Voto do Distrito de Columbia foi submetida às legislaturas estaduais para ratificação. O Congresso incluiu no texto da emenda proposta que incluía a exigência de que a ratificação por três quartos (38) dos estados fosse concluída dentro de sete anos após sua aprovação pelo Congresso (ou seja, 22 de agosto de 1985) para que a emenda proposta se tornasse parte da Constituição. Ao colocar o prazo de ratificação no texto da emenda proposta, o prazo não poderia ser prorrogado, como havia sido feito em relação à Emenda sobre a Igualdade de Direitos.

Histórico de ratificações

A ratificação pelas legislaturas de pelo menos 38 dos 50 estados até 22 de agosto de 1985 foi necessária para que a Emenda ao Direito de Voto do Distrito de Columbia se tornasse parte da Constituição. Durante o período de sete anos especificado pelo Congresso, ela foi ratificada por apenas 16 estados e, portanto, não foi adotada. A emenda foi ratificada pelos seguintes estados:

  1. Nova Jersey em 11 de setembro de 1978
  2. Michigan em 13 de dezembro de 1978
  3. Ohio em 21 de dezembro de 1978
  4. Minnesota em 19 de março de 1979
  5. Massachusetts em 19 de março de 1979
  6. Connecticut em 11 de abril de 1979
  7. Wisconsin em 1º de novembro de 1979
  8. Maryland em 19 de março de 1980
  9. Havaí em 17 de abril de 1980
  10. Oregon em 6 de julho de 1981
  11. Maine em 16 de fevereiro de 1983
  12. Virgínia Ocidental em 23 de fevereiro de 1983
  13. Rhode Island em 13 de maio de 1983
  14. Iowa em 19 de janeiro de 1984
  15. Louisiana em 24 de junho de 1984
  16. Delaware em 28 de junho de 1984
Os Estados mostrados em azul ratificaram a emendaZoom
Os Estados mostrados em azul ratificaram a emenda

Efeitos se tivesse sido adotado

Se tivesse sido adotada, esta emenda proposta teria dado a Washington, D.C. plena representação em ambas as casas do Congresso. Além disso, esta proposta de emenda teria revogado a Vigésima Terceira Emenda. A Vigésima Terceira Emenda não permite que Washington, D.C. tenha mais votos eleitorais "que o Estado menos populoso", nem concede a Washington, D.C. qualquer papel na eleição de um Presidente pela Câmara dos Deputados (ou do Vice-Presidente pelo Senado). Em contraste, esta emenda proposta teria proporcionado a Washington, D.C. plena participação no Colégio Eleitoral. Finalmente, a emenda proposta também teria permitido ao Conselho do Distrito de Colúmbia, ao Congresso ou ao povo de Washington D.C. (dependendo de como esta emenda proposta teria sido interpretada) decidir se ratificaria qualquer emenda proposta à Constituição, ou se solicitaria ao Congresso uma convenção para propor emendas à Constituição dos Estados Unidos, assim como a legislatura de um Estado pode, de acordo com o processo de emenda constitucional. A emenda não teria feito de Washington, D.C. um estado, nem afetado a autoridade do Congresso sobre ela.

Perguntas e Respostas

P: Qual foi o objetivo por trás da Emenda do Direito de Voto do Distrito de Colúmbia?


R: O propósito por trás da emenda era dar ao Distrito de Colúmbia representação total no Congresso dos Estados Unidos, participação total na forma como a Constituição é emendada e representação total no sistema do Colégio Eleitoral.

P: Quando a emenda foi proposta pelo Congresso?


R: A emenda foi proposta pelo Congresso em 22 de agosto de 1978.

P: Quantos estados ratificaram a emenda antes que ela expirasse?


R: Apenas 16 estados ratificaram a emenda antes que ela expirasse em 22 de agosto de 1985.

P: Quantos estados eram necessários para que a emenda fosse adotada?


R: Eram necessários 38 estados para que a emenda fosse adotada.

P: A emenda proposta foi adotada?


R: Não, a emenda proposta não foi adotada porque faltaram 22 ratificações para as 38 necessárias.

P: Quais benefícios o Distrito de Colúmbia teria recebido se a emenda fosse adotada?


R: Se a emenda fosse adotada, o Distrito de Colúmbia teria recebido representação total no Congresso dos Estados Unidos, participação total na forma como a Constituição é emendada e representação total no sistema do Colégio Eleitoral.

P: Quando a Emenda do Direito de Voto do Distrito de Colúmbia expirou?


R: A Emenda do Direito de Voto do Distrito de Columbia expirou em 22 de agosto de 1985.

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