A Vigésima Terceira Emenda (Emenda XXIII) à Constituição dos Estados Unidos estende o direito de voto nas eleições presidenciais aos cidadãos residentes no Distrito de Columbia, concedendo aos eleitores do Distrito no Colégio Eleitoral, como se fosse um estado. A Emenda foi proposta pelo 86º Congresso em 16 de junho de 1960 e ratificada pelos Estados em 29 de março de 1961.

De acordo com os termos da emenda, o distrito é designado a tantos eleitores quantos teria se fosse um estado, mas não mais eleitores do que o estado menos populoso (atualmente Wyoming, que tem três eleitores); assim, o distrito não pode ter mais do que três eleitores. Mesmo se fosse um estado, a população do distrito teria direito a apenas três eleitores. Desde a aprovação desta emenda, os votos eleitorais do distrito têm sido lançados para os candidatos presidenciais e vice-presidentes do Partido Democrata em todas as eleições.