Em lei, uma decisão por curiam (ou opinião) é uma decisão emitida por um tribunal de apelação na qual a decisão proferida é tomada pelo tribunal (ou, pelo menos, pela maioria do tribunal) agindo coletiva e unanimemente. Em contraste com os pareceres regulares, uma decisão por curiam não lista o juiz individual responsável pela autoria da decisão, mas as decisões divergentes e concomitantes de minorias são assinadas.

Per curiams não são o único tipo de decisão que pode refletir a opinião do tribunal. Outros tipos de decisões também podem refletir a opinião de todo o tribunal, tais como decisões unânimes, nas quais a opinião do tribunal é expressa com um autor listado. O termo latino per curiam significa literalmente "pelo tribunal".