Criada em 15 de dezembro de 1791, a Sexta Emenda (Emenda VI) à Constituição dos Estados Unidos é uma parte da Carta de Direitos dos Estados Unidos. Ela proporciona muitas proteções e direitos para os acusados de um crime. Entre as disposições estão o direito a um advogado, o direito a um julgamento público rápido e o direito a um júri imparcial. Ela dá aos réus o direito de saber quem são seus (ou dela) acusadores. Também dá ao réu o direito de conhecer as acusações e provas contra ele.